A APOSENTADORIA ESPECIAL, é o benefício exclusivo ao segurado que exerce atividade laborativa com exposição à agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
O tempo contribuição deve ser corrido e pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Já o TEMPO ESPECIAL, se trata da conversão de tempo especial para tempo comum, ou seja, há um aumento mediante aplicação de um multiplicador no tempo de contribuição do segurado. É importante lembrar que nesse caso o segurado pedirá APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, inclusive neste tipo de benefício há aplicação do fator previdenciário, porém o segurado não precisa laborar exclusivamente durante 15 anos, 20 anos ou 25 anos, com exposição ao agente nocivo.