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Revisão da Prova de Vida: Fique por dentro!

O Supremo Tribunal Federal firmou a tese no tema 1.102 e reconheceu o direito a revisão da vida toda para os beneficiários do INSS.

O STF reconheceu o direito aos aposentados do INSS a recalcular seus benefícios e por 6 votos a 5 considerou constitucional a possibilidade de utilizar contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, denominada revisão da vida toda.

No entanto, aos aposentados orienta-se pela cautela ao requerer a revisão, sendo necessário cálculo para verificar se a “revisão da vida toda” é vantajosa, vez que, a metodologia de cálculo só trará ganhos ao aposentado que tiver como salário de contribuição valores melhores em período anterior a 07/1994, sendo certo que a revisão não atingirá a todos os segurados aposentados.

Se mostra essencial que o segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Este realizará cálculos levando em conta todo o histórico de contribuições e verificará a viabilidade do pedido de revisão do benefício.

👉 O aposentado deve atender a alguns requisitos:

☑ Ter efetuado contribuições antes da competência Julho/1994

☑ Segurados beneficiários que tiveram sua aposentadoria concedida com base na LEI 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019.

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