O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O tempo em que o segurado receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado como tempo de contribuição quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social. Ou seja, o período de afastamento por motivo de doença será computado no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria, se antes da concessão do benefício o segurado estiver contribuindo para a Previdência Social e, assim que o benefício por incapacidade cessar, ele continuar pagando o INSS. Somente neste caso, o período em que o segurado ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais.
Já os benefícios por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, independe de contribuição previdenciária no período intercalado.